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Turma Recursal da JFSE declara inconstitucionalidade da EC n.º 103/2019 em pensão por morte

maio 26, 2021

Na sessão realizada no último dia 12 de maio de 2021, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Justiça Federal de Sergipe (JFSE) declarou, de forma unânime, a inconstitucionalidade incidental das alterações estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, quanto ao regramento da pensão por morte.

Segundo o voto condutor do Acórdão, a Emenda Constitucional teria violado “o princípio da proibição do retrocesso, que garante a manutenção do patamar de proteção social já atingido pela legislação infraconstitucional reguladora dos direitos assegurados pela CF/88”, ao restabelecer, na prática, a disciplina legal sobre o benefício, prevista na Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), que havia sido revogada pela Constituição Federal de 1988 – CF/88 e pela Lei nº 8.213/91.

Para a íntegra do voto condutor, acesse https://www.jfse.jus.br/vsix/sis_diversos/_lib/file/doc/Maio/Voto_TR.pdf.

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