Notícias

Dr. Dávio é Vice-Presidente da Primeira Comissão de Direito Canônico

maio 11, 2022

Foi criada a primeira Comissão de Direito Canônico da história da OAB no Brasil, que tem como Presidente o Dr. Edson Luiz Sampel e como Vice-Presidente o sócio do escritório, Dr. Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior.

O Regulamento Geral do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil prevê a criação de Comissões especializadas, para melhor desempenho das atividades da Ordem.

Nesse sentido, já existem inúmeras Comissões de todos os tipos: desde as afeitas a determinadas áreas do Direito (como as Comissões de Direito Previdenciário, Direito Civil, Direito Penal, Direito Constitucional e Direito Eleitoral, apenas para citar alguns exemplos), até aquelas voltadas a assuntos atuais ou de relevância social (Comissão da Mulher Advogada, Direitos Humanos, Igualdade Racial, Defesa da Democracia e do Estado de Direito, dentre muitas outras).

Atendendo a um antigo anseio de parte da classe dos advogados, acaba de ser criada, pela primeira vez na história da OAB brasileira, mais uma Comissão: a Comissão Especial de Direito Canônico, que ficará localizada na Subseção Jabaquara, na capital paulista.

O Direito Canônico é um importante ramo do Direito, que ainda contribui para a organização do ordenamento jurídico estatal.

O Código Canônico em vigor, promulgado em 1983, regula a vida de aproximadamente um bilhão e meio de católicos em todo o mundo. Nem mesmo o Código Civil possui tamanha abrangência. Além disso, existem muitos advogados que atuam junto à chamada Justiça Eclesiástica, quer na seara não criminal (por exemplo, nos processos de nulidade de casamento), quer no âmbito penal propriamente dito. 

Nas palavras do Presidente da Comissão, Dr. Edson Luiz Sampel, em sua obra “Resumo de Direito Canônico” (Aparecida: Santuário, 2014, p. 7):

“Ao lado do direito romano, o direito canônico contribuiu enormemente para o desenvolvimento e a estruturação do direito estatal moderno. A figura do advogado surge do direito canônico. O processo escrito é outrossim invenção dos canonistas. No âmbito do direito matrimonial, a sistemática dos impedimentos advém do direito canônico. O inquérito é uma instituição que nasceu no direito canônico. O registro civil provém do batistério (certidão de batismo). Além disso, a força amorosa do cristianismo humanizou os antigos métodos de produção de provas, as ordálias, que não raramente levavam o acusado ao óbito. Esses esquemas judiciais foram extintos graças à influência da Igreja Católica”.

Esclarece-se que os objetivos gerais da Comissão de Direito Canônico incluem, dentre outros, o fomento entre os advogados e acadêmicos pelo interesse no estudo do direito canônico, mediante palestras, cursos, minicursos e outros eventos; além disso, servirá para congregar os advogados que já laboram no âmbito canônico; e, por fim, estabelecerá conta contato e diálogo com as autoridades eclesiásticas.

Não obstante, o relacionamento da recém-criada Comissão com as demais da OAB servirá de palco certamente profícuo ao desenvolvimento de inúmeros trabalhos interdisciplinares e de grande potencial de repercussão social.

A Comissão de Direito Canônico possui uma missão a cumprir, não apenas de caráter evangelizador, mas sobretudo de promoção dos mais importantes valores que constituem a alma de nosso Direito pátrio.

O site Gueller & Vidutto utiliza cookies para melhorar sua experiência com nossos serviços. Ao navegar em nosso site, você aceita os cookies e os termos disponíveis em nossa Política de Privacidade.