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Nova Lei de maio/21 – Gestantes x COVID

maio 26, 2021

A Lei n. 14.151, de 12 de maio de 2021, estabelece que durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho em regime presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Contudo, a empregada gestante ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio do regime de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.

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